Política de Compliance Corporativo e Anticorrupção

1. Objetivo

Estabelecer diretrizes de alto nível que norteiam o Sistema de Conformidade da UZZIPAY, promovendo o desenvolvimento e a manutenção de estruturas, processos, práticas e controles eficazes. Esta Política também visa garantir a gestão adequada dos riscos e fortalecer a cultura organizacional de Controles Internos e Compliance.

2. Abrangência

Aplica-se a todas as áreas da UZZIPAY, englobando seus gestores, colaboradores e prestadores de serviços.

3. Prevalência, Divulgação e Vigência

Todas as Políticas e Manuais internos relacionados ao tema devem estar alinhados às diretrizes aqui estabelecidas, sendo atualizados sempre que houver alterações legais, regulatórias ou revisões periódicas.

Esta Política será divulgada a todos os colaboradores por meio dos canais internos de comunicação e integra o processo de integração de novos colaboradores.

Sua vigência tem início na data de publicação oficial.

4. Base Normativa

  • Lei nº 12.865/2013 – Estabelece diretrizes sobre arranjos e instituições de pagamento no âmbito do SPB.
  • Resolução BCB nº 65/2021 – Dispõe sobre a Política de Compliance para Instituições de Pagamento e Administradoras de Consórcio.

5. Disseminação da Cultura de Conformidade

A conscientização e o comprometimento da Alta Administração, bem como dos demais colaboradores, são essenciais para a efetividade da conformidade.

As políticas e procedimentos internos devem ser amplamente divulgados e compreendidos por todos os envolvidos nos processos institucionais.

6. Risco de Conformidade

Nos termos do Banco Central do Brasil, o risco de conformidade refere-se à possibilidade de ocorrência de sanções legais ou administrativas, perdas financeiras ou danos reputacionais resultantes do descumprimento de leis, regulamentos, recomendações de órgãos reguladores ou normas de autorregulação.

7. Diretrizes Gerais

  • O departamento de Compliance deve operar com independência, sem subordinação a áreas de negócio, garantindo a integridade da sua atuação.
  • Os profissionais de Conformidade têm acesso irrestrito às informações necessárias ao desempenho de suas atribuições.
  • A área possui comunicação direta com o Conselho de Administração e a Diretoria Executiva, para reporte de achados relevantes e falhas identificadas.
  • Atua em conjunto com as áreas de Riscos e Auditoria Interna para prevenir, corrigir e aprimorar processos.

8. Gestão do Risco de Conformidade

A UZZIPAY adota estrutura e práticas compatíveis com seu porte, complexidade e modelo de negócio, observando a legislação vigente, exigências do Banco Central e boas práticas de mercado.

Os mecanismos de conformidade são revisados periodicamente e interagem com as demais dimensões de riscos (operacional, legal, crédito, etc.) e com a Auditoria Interna.

8.1 Departamento de Compliance

A UZZIPAY mantém um departamento dedicado à atividade de Conformidade, com equipe qualificada, segregada da Auditoria Interna, dotada de autonomia e autoridade para o exercício pleno de suas funções.

8.2 Responsabilidades do Departamento de Compliance

Compete ao departamento de Compliance:

  • Monitorar mudanças regulatórias e garantir a conformidade dos produtos, serviços e condutas institucionais;
  • Assessorar o Conselho e a Diretoria quanto ao cumprimento das normas aplicáveis;
  • Acompanhar e assegurar a resolução dos apontamentos feitos por auditores independentes;
  • Promover a cultura de integridade, prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e combate à corrupção;
  • Elaborar relatórios periódicos de conformidade com análises, conclusões e recomendações, mantendo-os à disposição da Alta Administração e dos órgãos reguladores;
  • Reportar tempestivamente os resultados das ações de conformidade à Diretoria Executiva;
  • Mediar a comunicação entre áreas internas e órgãos reguladores;
  • Integrar-se às funções de Riscos, Controles Internos e Auditoria Interna;
  • Divulgar e atualizar as políticas e normas internas, assegurando o acesso aos colaboradores;
  • Garantir a adoção de medidas corretivas e/ou punitivas quando necessário;
  • Disponibilizar os recursos necessários ao adequado funcionamento da função de Conformidade.

9. Relatório de Conformidade

O Relatório de Conformidade deve ser mantido à disposição do Banco Central do Brasil por, no mínimo, cinco anos, conforme regulamentação vigente.

10. Disposições Finais

Esta Política entra em vigor na data de sua publicação e deve ser revisada anualmente ou sempre que houver mudanças significativas que impactem seu conteúdo. Alterações no documento devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração.


Cristiane Barufaldi

Diretor(a) de Riscos e PLD

Cledison Cerqueira

Diretor Operacional

Rolar para cima